Motoristas que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencida a partir de 5 de junho de 2026 ganharam um novo prazo para continuar dirigindo regularmente.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que os documentos com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 terão a validade prorrogada automaticamente até 9 de dezembro. A medida também abrange as ACCs dentro do mesmo período.
A prorrogação foi adotada durante o período de transição das novas regras de renovação da CNH. Segundo informações divulgadas pelos órgãos de trânsito, a implementação das mudanças exige adaptações e integração dos sistemas utilizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).
A extensão do prazo é automática. O motorista não precisa emitir uma nova carteira, solicitar alteração no documento ou apresentar recurso para ter direito à prorrogação. Durante o período estabelecido pelo Contran, a CNH deve ser considerada válida também para fins de fiscalização.
A regra, porém, não se aplica a condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
Após o fim da prorrogação, em 9 de dezembro, os motoristas abrangidos pela medida terão 30 dias para providenciar a renovação do documento.
Renovação automática para bons condutores
As novas regras também estabeleceram a possibilidade de renovação automática da CNH para motoristas que atendam aos critérios previstos na legislação.
O benefício está relacionado ao Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), conhecido como Cadastro Positivo de Condutores. A legislação prevê a renovação automática para quem estiver cadastrado e cumprir os requisitos estabelecidos.
Entre as condições estão:
- Não ter cometido infrações de trânsito nos 12 meses anteriores;
- Estar inscrito no RNPC;
- Cumprir as demais condições previstas para a renovação automática.
O cadastro pode ser autorizado por meio do aplicativo oficial de trânsito ou dos serviços da Senatran.
Quem não pode utilizar a renovação automática?
A legislação estabelece algumas restrições. Condutores com 70 anos ou mais não têm direito à renovação automática, enquanto motoristas com idade entre 50 e 69 anos podem utilizar o benefício apenas uma vez. Também ficam de fora os casos em que a validade da CNH foi reduzida por recomendação médica e situações que exigem acompanhamento específico de saúde.
A renovação automática, quando aplicável, é disponibilizada inicialmente de forma digital. Quem desejar a versão física deverá solicitar a emissão ao Detran e pagar a eventual taxa estadual correspondente.
As novas regras fazem parte das mudanças implementadas no processo de habilitação e renovação da CNH em 2026.
Fonte: OLHAR ALERTA
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