Com a aproximação do período eleitoral, entra em vigor a partir deste fim de semana o conjunto de restrições previstas pela legislação eleitoral para agentes públicos e candidatos que ocupam cargos na administração pública. As medidas têm como principal objetivo evitar o uso da máquina pública em benefício de candidaturas, garantindo maior equilíbrio e transparência no processo eleitoral.

Conhecido como defeso eleitoral, o período estabelece limitações em diversas áreas da administração pública, incluindo publicidade institucional, nomeação de servidores, participação em inaugurações e transferência voluntária de recursos entre entes federativos.

O que passa a ser proibido?

Entre as principais condutas vedadas pela legislação eleitoral estão:

Nomeação ou exoneração de servidores públicos

Durante o período de restrição, fica proibido nomear, contratar, admitir, remover, transferir ou exonerar servidores públicos. A legislação prevê exceções específicas, como cargos em comissão, funções de confiança e demais hipóteses expressamente autorizadas.

Contratação de shows artísticos

Também fica vedada a contratação de apresentações artísticas custeadas com recursos públicos para eventos de inauguração de obras públicas.

Participação em inaugurações

Candidatos não poderão comparecer a inaugurações de obras públicas durante o período eleitoral.

Publicidade institucional

A publicidade institucional dos órgãos públicos fica restrita durante o defeso eleitoral, salvo nas situações excepcionais previstas em lei. Além disso, os canais oficiais de comunicação não poderão divulgar nomes, slogans, símbolos, imagens ou quaisquer elementos que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou gestões cujos cargos estejam em disputa.

Transferência voluntária de recursos

A legislação também proíbe a transferência voluntária de recursos entre União, estados e municípios. As exceções abrangem situações de emergência, calamidade pública e casos decorrentes de obrigação formal previamente estabelecida para execução de obras ou serviços em andamento com cronograma definido.

Quais são as penalidades em caso de descumprimento?

O descumprimento das condutas vedadas pode acarretar diversas sanções, conforme a gravidade da infração. Entre as penalidades previstas estão a suspensão imediata da conduta irregular, aplicação de multas e, nos casos em que houver benefício eleitoral comprovado, a cassação do registro da candidatura ou do diploma do candidato eleito.

Em situações mais graves, as irregularidades também podem ser enquadradas como abuso de poder político ou improbidade administrativa, sujeitando os responsáveis às demais penalidades previstas na legislação vigente.